O que é a taxa administrativa?
A taxa administrativa se trata de uma porcentagem sobre o valor do bem cobrada pelas administradoras para gerenciarem os grupos. Afinal, as empresas responsáveis pelo consórcio controlam as contemplações, realizam as assembleias, dentre outras funções.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual o valor dessa taxa, bem como, como o cálculo das parcelas é feito e quais demais taxas são cobradas. Neste artigo vamos abordar esses temas, continue a leitura e sane suas dúvidas.
Como funciona o cálculo das parcelas do consórcio
O consórcio é quando diversas pessoas com interesse no mesmo bem se reúnem e pagam parcelas baixas e todos os meses algumas pessoas são contempladas para realizar a compra.
Dependendo do bem, as parcelas ficam com um determinado preço. O valor é divido na quantidade de parcelas e algumas taxas são adicionadas, como a taxa administrativa. Todo ano, no aniversário da cota, os valores sobem conforme a tabela do bem.
Um exemplo é o consórcio de imóveis, ela segue o INCC, Índice Nacional de Custo de Construção. Esse aumento de valores é necessário para que todos tenham direito a um bem com o valor atualizado.
Qual valor da taxa administrativa cobrada
O valor da taxa administrativa varia de contrato para contrato. Normalmente, ela pode estar entre 10% a 25% sobre o valor do bem, é importante estar atento às cláusulas do contrato para entender o quanto está pagando na taxa e o seu impacto nas parcelas.
Este valor é fixo e diluído entre as parcelas, por exemplo, no caso de um consórcio no valor de R$ 100 mil reais, caso a taxa administrativa seja de 15%, será cobrado R$ 15 mil reais e dividido no prazo.
Apesar desta taxa ser cobrada, ela não se compara aos juros abusivos dos financiamentos que fazem com que a pessoa pague até dois bens ao final do plano. Além disso, o consórcio tem flexibilidade, poder de compra dando descontos na hora da compra por ser o mesmo que o dinheiro à vista.
Demais taxas cobradas pelo consórcio
Além da taxa administrativa, existem outras taxas que podem ser cobradas, dependendo do seu bem e administradora, veja quais são:
- Fundo reserva: este valor é cobrado para cobrir algum imprevisto, como a desistência de algum consorciado, ela varia de 1% a 2% do valor do bem;
- Seguro: ele cobre algum imprevisto, como falência da empresa administradora;
- Seguro de vida: ele se refere à garantia do restante das parcelas caso o consorciado faleça;
- Taxa de adesão: algumas empresas que intermedeiam a transação do consórcio podem cobrar esta taxa referente aos serviços prestados.
Apesar das taxas serem melhores que os juros do financiamento, é possível que o consorciado desista da sua cota. Uma boa solução é a venda do consórcio para ter parte do valor pago rapidamente em suas mãos.
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