Principais dúvidas sobre
venda de consórcio

Tire as suas principais dúvidas sobre como funciona a venda de consórcios aqui na Consórcio na Web.

A resposta é sim, inclusive essa opção está prevista na lei dos consórcios, no artigo 13 da lei de número 11785 de 2008.

Muitos clientes que entraram em um consórcio podem mudar de ideia no decorrer do período de duração do grupo e não mais desejarem ser um consorciado. São muitos os fatores que podem levá-lo a querer saber como vender cota de consórcio, livrando-se assim da obrigação de pagá-lo todo mês e reavendo seu dinheiro de volta.

Mas antes de fechar negócio, é preciso garantir que os dois lados estão de acordo e, mais do que isso, que o comprador é de confiança e que não trará problemas para você futuramente.

Essa é uma dúvida bem comum que a maior parte dos consorciados possui, visto que muitas vezes ocorre de não se conseguir mais pagar as parcelas ou mesmo de se mudar de planos quanto ao desejo do bem ou serviço.

A resposta é sim, seja qual for a situação, você pode vender ou transferir o seu consórcio para uma outra pessoa que desejar adquiri-lo.

Ao fazer isso, você passa todos os seus direitos e todas as suas obrigações para aquela que se torna a nova titular da cota do consórcio.

A resposta é sim. Seja porque você se viu impossibilitado de pagar as parcelas por algum imprevisto ou mesmo mudou de planos. É muito comum em nosso dia a dia receber a pergunta: Quero vender meu consórcio em andamento – Ter a resposta para essa pergunta é essencial para um planejamento financeiro.

É preciso deixar claro que toda a negociação ocorre entre as partes compradora e vendedora, ou seja, você e aquela empresa ou pessoa que deseja comprar sua cota. Seja seu comprador uma pessoa física ou jurídica (empresa).

Pensando em realizar a venda do seu consórcio, mas não sabe se é possível porque ainda o está pagando?

Como as questões respondidas acima, a responsa é sim. Você pode vende-lo e trocar a titularidade para outra pessoa.

Podemos comprar sua cota levaremos em consideração o quanto você já pagou pela cota e faremos uma proposta em cima do valor.

Ao fechar contrato, realizamos o pagamento à vista, por transferência bancária ou via TED, de modo que você possa receber o dinheiro o quanto antes, garantindo também uma maior segurança.

Antes de tudo é preciso deixar claro que a venda do consórcio não só é possível como também é totalmente legal, o que faz com que não seja preciso preocupar-se com isso.

Entretanto, não há também como fechar os olhos para alguns cuidados que devem ser tomados para que essa transação comercial ocorra de forma tranquila.

Prefira vender seu consórcio para uma empresa, pesquisando sua reputação na internet e o ano de fundação – Quanto maior melhor.

Vender para pessoa física aumenta seus riscos, por não ter garantias daquele ofertante, você pode acabar sofrendo com golpes, perdendo assim seu consórcio sem receber nada do que deveria.

A facilidade de venda de cartas de crédito contempladas varia de acordo com a demanda de mercado, o valor e as características da carta, a transparência e confiabilidade da empresa, os canais de venda utilizados e a conformidade com as regulamentações. É importante considerar esses fatores e adotar uma abordagem estratégica para aumentar as chances de sucesso na venda desses produtos financeiros.

O período que você pode ficar com uma carta de crédito contemplada pode variar e depende das condições estabelecidas pelo emissor da carta e do contrato firmado. Geralmente, existe um prazo estipulado para que a carta de crédito seja utilizada para a aquisição do bem ou serviço desejado. Esse prazo pode variar de alguns meses a alguns anos, mas é importante consultar as especificações do contrato para obter informações precisas sobre o tempo de validade da carta de crédito contemplada que você possui.

A escolha entre carta de crédito e consórcio depende das preferências e circunstâncias individuais de cada pessoa. Vou apresentar algumas informações para ajudar a compreender as características de cada opção:

Carta de Crédito:

  • A carta de crédito é um instrumento financeiro que proporciona ao beneficiário a possibilidade de adquirir um bem ou contratar um serviço com recursos pré-aprovados.
  • Geralmente, a carta de crédito contemplada é adquirida no mercado secundário, de uma pessoa que já foi contemplada em um consórcio e deseja vendê-la.
  • Permite a aquisição imediata do bem ou serviço desejado, uma vez que o crédito já está disponível.
  • Oferece maior flexibilidade na escolha do bem ou serviço, pois o valor do crédito pode ser utilizado para diferentes finalidades.
  • A desvantagem pode ser o custo mais elevado, pois, além do valor do bem ou serviço, é necessário considerar os juros e taxas associados ao crédito.

Consórcio:

  • Consiste em um grupo de pessoas que contribuem mensalmente com valores para formar uma poupança coletiva, visando à aquisição de um bem ou serviço.
  • Os participantes concorrem mensalmente em sorteios para serem contemplados com a carta de crédito, que permite a compra do bem desejado.
  • É uma opção mais econômica em termos de juros e taxas, já que não envolve a cobrança de juros como no caso da carta de crédito.
  • Porém, a desvantagem é que a contemplação pode ocorrer em momentos aleatórios, o que significa que pode levar um tempo indeterminado até que o participante seja contemplado.

A escolha entre carta de crédito e consórcio dependerá das suas necessidades e preferências. Se você deseja adquirir um bem ou serviço imediatamente e tem disponibilidade financeira para isso, a carta de crédito pode ser uma opção mais adequada. Por outro lado, se você está disposto a esperar por um período indeterminado, mas busca uma alternativa com menores custos de juros, o consórcio pode ser mais vantajoso. É importante avaliar cuidadosamente os prós e contras de cada opção, considerando seus objetivos financeiros e estilo de vida antes de tomar uma decisão.

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